quinta-feira, 28 de agosto de 2008

O divórcio ou Até que a morte nos separe

Li, na imprensa e um pouco por toda a blogosfera, que o Observatório de Mulheres Assassinadas da UMAR contabilizou só este ano, contas feitas até Agosto, 31 mulheres assassinadas pelo cônjuge/namorado ou ex-cônjuge/ex-namorado.
Além disto, segundo dados do DN, foram contabilizadas 35 tentativas de homicídio relacionadas com violência doméstica.
Os números parecem pequenos porque Portugal é um país pequeno. Geográfica, mental e políticamente pequeno. O nosso Pequeno presidente vetou, na passada semana, o diploma que pretendia alterar o Regime Jurídico do Divórcio (recentemente reciclado pelo PS a partir da ideia original do Bloco de Esquerda). Cavaco afirma ter vetado o diploma por este "conduzir a uma indesejável desprotecção do cônjuge ou ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como, indirectmente, os filhos menores". E disse mais ainda, "numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal -, é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos".
Tentando simplificar: Em Portugal há, legalmente, dois tipos de divórcio, aquele que é obtido por mútuo acordo e aquele que é litigioso (normalmente o que traz mais dinheiro aos tribunais). Ou seja, ou o acordo é mútuo ou terão de fazer a vida negra um ao outro até que algum desapareça.



Não existe em Portugal, como existe em Espanha ou na Suécia, o divórcio unilateral, em que um dos cônjuges decida romper o vínculo sem ter de alegar nada contra o outro. O que o projecto de lei original (do BE) defendia era que se deixasse de ter de averiguar culpas, ajudar a apaziguar todo um processo que poderia ser menos penoso para todas as partes. Lê-se no arrastão: "A actual lei aplica ao casamento a lógica de qualquer contrato, mas acrescenta-lhe obrigações morais que nada têm a ver com o património (como o da fidelidade). Ou seja, aplica a sentimentos a lógica das obrigações contratuais. Das duas uma: ou ao casamento exige-se apenas obrigações patrimoniais e financeiras ou se reconhece a sua natureza excepcional entre os contratos legais. E se assim é, aceita-se que o fim do amor, do afecto ou até do respeito são razões mais do que suficientes para pôr fim ao casamento sem que nenhuma das partes tenha de ser considerada culpada. Ou seja, aceita-se o que todos nós sabemos: que nenhum casamento pode sobreviver contra a vontade de uma das partes".
Não me confunde nada que haja divórcios decididos unilateralmente, o que me confunde é que se possa conceber que existam casamentos baseados numa vontade unilateral. Alguém que se lembre disto, por favor:



Quanto às vítimas de violência doméstica, urge entender que antes de serem vítimas de violência doméstica são vítimas de muitas outras coisas: vítimas de um casamento falhado, vítimas de um namorado obsessivo, vítimas de uma família pouco hospitaleira, vítimas de pobreza, vítimas de uma sociedade desigual e individualista, vítimas de leis que não as protegem. É sempre bom relembrar que, há cerca de três meses, Marinho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados dissera não fazer sentido a violência doméstica ser considerada como crime público porque "Este modelo inviabiliza a desistência do processo ainda que a vítima assim o pretenda". Lá está a preocupação com a vítima... a preocupação em ajudar a vítima, não a proteger-se mas, a desistir de uma queixa.
Foi esta a preocupação que Cavaco transmitiu na passada semana ao mostrar-se tão solidariamente empenhado em manter casamentos unilaterais, apenas para se proteger o lado mais desprotegido, segundo ele, as mulheres.
Sentimo-nos mais protegidas não nos sentimos?

Condessa X

2 comentários:

Má ideia! disse...

ei bika, ké kaxas dixto?

http://www.youtube.com/watch?v=iipj-rQ8AM4&feature=related

Condessa X disse...

Ai, rosa que fuma, uma verdadeira lady é tão lady em público como sozinha. Não é o caso desta pobre rapariga.